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Felipe Machado Menezes, Advogado
Felipe Machado Menezes
Comentário · há 8 anos
Sr. Eduardo, não há nada de errado na lei de locações (Lei nº 8.245). Na verdade, há uma falta de proporção nas medidas do locador e também ausência de experiência deste ao firmar o contrato de aluguel. Ora, o contrato de aluguel pode contar com 4 (quatro) garantias distintas ou, além disso, você pode dispensar as garantias e exigir o pagamento do aluguel antecipado. Caso o locatário aceita o pagamento antecipado e não efetue esse pagamento no mês seguinte, cria-se um direito de manejar ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança com pedido liminar que o juiz deferirá e o locatário terá 15 (quinze) dias para desocupar o bem. É simples. O problema é que a população não gosta das interferências estatais e nem procura saber o por quê de sua existência.
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